Quanto aos créditos suplementares, é correto afirmar que:
independem de prévia autorização legislativa;
destinam-se a reforço de dotação já existente na Lei Orçamentária Anual;
independem da indicação dos recursos correspondentes;
não deverão integrar a prestação de contas do gestor;
podem ser concedidos e utilizados em valores e períodos ilimitados.