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Na literatura sobre planejamento orçamentário na administração pública costuma-se dizer que o orçamento nasce nas bases operacionais dos governos, porém está sujeito a uma série de regras que ordenam e também limitam a execução de despesas públicas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por exemplo, estabelece vedações e limites para as despesas dos Poderes.


Uma dessas disposições refere-se a estabelecer:

A

áreas prioritárias para investimentos das empresas estatais;

B

limites para elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário;

C

parâmetros para fixação das remunerações de pessoal no âmbito das empresas públicas;

D

parâmetros para fixação das remunerações de pessoal no âmbito do Poder Judiciário;

E

regras para a proposição de emendas parlamentares impositivas.