Na literatura sobre planejamento orçamentário na administração pública costuma-se dizer que o orçamento nasce nas bases operacionais dos governos, porém está sujeito a uma série de regras que ordenam e também limitam a execução de despesas públicas. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por exemplo, estabelece vedações e limites para as despesas dos Poderes.
Uma dessas disposições refere-se a estabelecer:
áreas prioritárias para investimentos das empresas estatais;
limites para elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário;
parâmetros para fixação das remunerações de pessoal no âmbito das empresas públicas;
parâmetros para fixação das remunerações de pessoal no âmbito do Poder Judiciário;
regras para a proposição de emendas parlamentares impositivas.