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Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual...

Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).


É um exemplo de ingresso extraorçamentário o recebimento de recursos referentes a:

A

Dividendos.

B

Cauções de licitação.

C

Juros de aplicação financeira.

D

Aluguéis de prédios alugados.

E

Transferências do fundo nacional de saúde.