A abertura de créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) no orçamento tem regras específicas, conforme o tipo de despesa para a qual se deseja autorização.
No caso de necessidade de abertura de um crédito especial, uma regra a ser observada é que:
não pode ser aberto nos últimos quatro meses do exercício;
deve ser destinado a despesas sem dotação orçamentária específica;
não há possibilidade de prorrogação da sua vigência para o exercício seguinte ao da abertura;
deve ser custeado com recursos oriundos de anulação de dotações;
necessita de autorização prévia na lei orçamentária anual para a sua abertura.