O conceito legal de dívida flutuante no Brasil com compreende
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
obrigações financeiras assumidas em virtude de contratos de mútuo, para amortização em prazo superior a doze meses.
os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário.
apenas os passivos financeiros cuja realização não dependa de autorização orçamentária.
os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.