Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendese,
como despesa total com pessoal, o somatório dos gastos
do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas relativos a mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias.
NÃO se inclui nos limites da lei, os gastos de despesas
com pessoal envolvendo