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Em relação à contratação de operações de crédito, e em obediência às determinações da L...

Em relação à contratação de operações de crédito, e em obediência às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se afirmar que:

A

Somente os Estados e Municípios poderão contratar operações de crédito para financiamento das despesas correntes e para refinanciamento de dívidas contraídas junto à própria instituição concedente.

B

As instituições financeiras contratantes de operações de crédito com entes da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverão exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

C

É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida. Por essa razão, Estados e Municípios estão impedidos de comprar títulos da dívida de qualquer ente federado como aplicação de suas disponibilidades.

D

Cabe ao Ministério da Fazenda, de maneira concorrente com o Banco Central, verificar o cumprimento dos limites e das condições relativas à realização de operações de crédito de cada ente da Federação. Em relação às empresas controladas direta ou indiretamente pelos entes da Federação, a verificação das condições é da competência dos Tribunais de Contas dos Estados.

E

As operações de crédito que desrespeitarem as diretrizes estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal serão anuladas, ressalvados os direitos das instituições financeiras em relação aos juros pactuados e demais encargos financeiros.