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Os créditos adicionais classificam-se em: créditos suplementares, créditos especiais e ...

Os créditos adicionais classificam-se em: créditos suplementares, créditos especiais e créditos extraordinários. Esses últimos são destinados ao atendimento de

A

rombos orçamentários provenientes de despesas oriundas de precatórios ou na proteção do território nacional.

B

aquisição de bens imóveis de natureza extraordinária, como é o caso de desocupação de terras para a reforma agrária.

C

despesas que tenham ultrapassado o orçamento e que sejam de execução relevante, e tenham sido devidamente previstas na lei do plano plurianual.

D

despesas previsíveis, mas incontroláveis e de natureza emergenciais, como as decorrentes de calamidades naturais ou ameaça ao território nacional.

E
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.