A dívida pública divide-se em flutuante e consolidada (ou
fundada). A dívida flutuante refere-se aos passivos
financeiros de curto prazo, como, por exemplo, os restos a
pagar, os serviços da dívida e os depósitos de terceiros.
Inclui, ainda, os títulos emitidos pelo Banco Central do
Brasil e as operações de crédito de prazo inferior a doze
meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.