Denominam-se bens públicos semipúblicos ou meritórios
aqueles que possuem características de bens privados e que
são oferecidos por meio de mecanismos próprios do sistema
de mercado, porém em quantidade insuficiente para atender
à demanda. Como a natureza privada desses bens tem menor
importância que sua utilidade social, em função das
externalidades desejáveis que provocam na economia
(mérito social), o governo aloca recursos públicos em sua
provisão, visando garantir a complementação necessária à
satisfação das necessidades da sociedade.