O princípio orçamentário da legalidade é estabelecido pela
norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de
operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito
autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos
suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta.