Acerca do Plano Plurianual (PPA) previsto no art. 165 da
Constituição Federal/1988, é correto afirmar que tem
vigência
A
de quatro anos, prorrogáveis por igual período no
caso de reeleição do presidente da República.
B
de quatro anos não prorrogáveis, coincidindo com o
mandato presidencial.
C
anual, podendo ser prorrogado até o limite de quatro
anos.
E
de quatro anos a partir do primeiro ano do mandato
presidencial.