A Lei de Responsabilidade Fiscal traz em seu bojo algumas definições básicas, dentre elas o conceito de receita corrente líquida. Pode-se afirmar que receita corrente líquida:
I. é considerada o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas, também correntes, com algumas deduções previstas na própria lei complementar;
II. sofre dedução, nos Estados, das parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
III. é base de cálculo para despesa total com pessoal dos entes da Federação;
IV. será apurada somando-se as despesas arrecadadas no mês de referência e nos meses anteriores até o início do exercício financeiro, incluídas as duplicidades.
SOMENTE estão corretos