O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos
consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de
empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que,
pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua
inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento
de fundos será de até noventa dias a contar da data
A
do ato de concessão do suprimento de fundos, podendo
ultrapassar o término do exercício financeiro.
B
da utilização do recurso financeiro do suprimento de fundos,
não podendo ultrapassar o término do exercício financeiro.
C
da liberação de recursos do suprimento de fundos, não
podendo ultrapassar o término do exercício financeiro.
D
da liberação de recursos do suprimento de fundos, podendo
ultrapassar o término do exercício financeiro.
E
do ato de concessão do suprimento de fundos, não podendo
ultrapassar o término do exercício financeiro.