O fenômeno da motivação pode ser estudado a partir dos fatores que o induzem ou do processo que leva à sua consecução. É certo que, no âmbito da Administração pública, em face do regime jurídico que informa as relações de trabalho, nem todos os incentivos são passíveis de aplicação, o que não afasta, contudo, a possibilidade de aplicação, com os devidos temperamentos, de teorias e conceitos desenvolvidos por estudiosos sobre o tema. Nesse sentido, por exemplo, podem-se aplicar os conceitos de “reforço positivo” e “reforço negativo” predicados pela Teoria do Reforço, desenvolvida por Skinner, respectivamente com
elogios, promoções e premiações, quando atingido o desempenho desejado / punições para reforçar negativamente comportamentos indesejáveis.
medidas para estimular um comportamento positivo / medidas que removam algum tipo de estímulo aversivo.
medidas para prestigiar servidores comprometidos com o trabalho / desprestigiar aqueles que não se mostram motivados.
atendimento, como reforço positivo, às necessidades de autorrealização do servidor / àquelas ligadas à subsistência.
a criação de ambiente favorável para a motivação com a utilização dos conceitos de valência (recompensa) / instrumentalidade (punição).