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A folha de pagamento é uma obrigação legal, a ser elaborada mensalmente. Alguns dados da folha são obrigatórios, como período de referência, identificação do empregado, sua remuneração, proventos e descontos, entre outros.
A organização tem ainda, como obrigatoriedade:
lançar contabilmente de forma discriminada os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
manter, em cada estabelecimento, duas vias da respectiva folha de pagamento e de respectivos recibos, onde constam a remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço.
discriminar o total da remuneração, com os respectivos descontos de adicionais, acrescidos de comissões e prêmios, informando os órgãos oficiais com o envio da respectiva folha a cada seis meses.
lançar os créditos e débitos para conferência em folha de pagamento preliminar, para efeitos de checagem por amostragem, buscando consistência de dados e de lançamentos para a emissão final da folha.
manter em arquivo as respectivas folhas, preliminar e final, de forma a permitir o trabalho de auditorias ou por períodos legais necessários a atender a eventuais demandas trabalhistas ou de previdência.