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O exercício do poder de polícia ambiental supletivo, que visa garantir que não haja vácuo fiscalizatório se o órgão originariamente competente não agir, incumbe, em UCs federais,
ao CONAMA.
a qualquer órgão integrante do SISNAMA.
ao Ministério do Meio Ambiente.
ao ICMBio.
ao IBAMA.