De acordo com a Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, é certo assegurar que:
uma vez firmado o compromisso arbitral, será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes
fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal
o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período mínimo de quatro semanas (um mês), com o domingo
é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado pelo presidente do sindicato da categoria em comum acordo com o dirigente da empresa