Compliance, ou conformidade, pode ser definido como “um conjunto de medidas internas, adotadas por um determinado agente econômico, que permite a esse agente prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade ou detectá-los mais rapidamente, caso se concretizem”.
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Disponível em:<:https:/cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/
publicaçoes/guias-do-cade/guia-compilance-versao-oficial.pdf>.
Acesso em: 11 mar. 2021, com adaptações.
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Acerca de compliance, assinale a alternativa correta.
Inexiste um modelo único de compliance, motivo porque um programa de compliance raramente abarcará a legislação pertinente a apenas um setor, sendo comum que os programas tratem simultaneamente de diversos aspectos e diplomas normativos.
Apesar de prejudicial ao valor e aos interesses da própria empresa, a adoção de programas de compliance beneficia terceiros, entre eles investidores, consumidores e parceiros comerciais, na medida em que garante que os mercados permaneçam competitivos, previne a ocorrência de infrações e os danos delas resultantes.
A conscientização promovida pelos programas de compliance permite que os funcionários identifiquem sinais de infrações legais nas companhias em que trabalham, mas previne que o façam em relação a outras organizações, como concorrentes, fornecedores, distribuidores ou clientes.
Entre as vantagens dos programas de compliance, está a possibilidade de identificação antecipada de problemas, permitindo-se que a empresa infratora firme acordos com as autoridades, sejam de leniência ou não, que podem implicar substancial elevação da pena, vedada a imunidade na esfera criminal para pessoas físicas.
Os programas de compliance concorrencial e de anticorrupção, previstos em diplomas legais distintos, devem ser administrados por áreas diferentes da companhia, uma vez que a integração de áreas gera ineficiências na correta fiscalização e prejudica a apuração de infrações.