Acerca da avaliação dos serviços públicos, ela deve ocorrer, no mínimo,
semestralmente, franqueada a participação dos usuários por meio de conselhos, e deve ser integralmente publicada no diário oficial.
anualmente, franqueada a participação dos usuários por meio de conselhos, e deve ser integralmente publicada no sítio do órgão ou entidade.
semestralmente, franqueada a participação direta dos usuários, e deve ser integralmente publicada no sítio do órgão ou entidade.
semestralmente, franqueada a participação dos usuários por meio de conselhos, e deve ser publicada em versão resumida no sítio do órgão ou entidade.
anualmente, franqueada a participação direta dos usuários, e deve ser publicada em versão resumida no sítio do órgão ou entidade.