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Na Administração Pública, cabe ao controle interno

Na Administração Pública, cabe ao controle interno

A

apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelos Chefes do Poder Executivo.

B

apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal.

C

avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos orçamentários.

D

aplicar multa aos responsáveis por ilegalidade de despesa.

E

julgar as contas dos gestores dos recursos públicos.