Não existe no ordenamento a previsão normativa expressa do direito à boa administração ou à boa governança.
Uma das dimensões de accountability consiste no dever de prestação de contas dos resultados das ações dos administradores públicos, garantindo a transparência da gestão e das políticas públicas adotadas, em sintonia com o modelo democrático.
O planejamento administrativo, compreendido como poder de produzir ou obter determinado conteúdo planejador estratégico, tático ou operacional na Administração Pública, consubstancia-se em faculdade jurídica do gestor público, funcionando como antecedente da eficiência administrativa.
A melhor articulação e a integração entre os ocupantes de cargos públicos, as pessoas que exercem funções públicas, os funcionários terceirizados e o Terceiro Setor não são satisfeitas por meio da teoria weberiana, revelando, num ângulo, a rede complexa de obrigações do governante para a realização de direitos fundamentais na sociedade contemporânea.