De acordo com a legislação que dispõe sobre a criação do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) na Prefeitura Municipal de São Paulo:
Art. 10. São atribuições dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental a implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo. (Lei no 16.193, de 05.05.2015)
Nesse sentido, considerando todas as etapas do ciclo de políticas públicas municipais, é correto afirmar que:
há de se compreender que o processo de produção de políticas públicas não é rígido, de modo que as atribuições de gestão serão sobrepostas, ainda que se trate de uma única política pública.
o desempenho em cada uma das etapas do processo deve ser meramente técnico, subsidiando os tomadores de decisão com dados desvinculados de análises políticas.
o ocupante do cargo não é parte legítima no processo de formulação da política pública, devendo atuar a partir da etapa de implementação.
o processo decisório envolve uma importante dimensão política, não cabendo ao servidor interferir ou influenciar nesta etapa do ciclo de políticas públicas.
ainda que os trabalhos técnicos do servidor possam subsidiar novas políticas governamentais, é ilegítima sua participação na construção de novas agendas formais.