Imagem de fundo

De acordo com a legislação que dispõe sobre a criação do cargo de Analista de Políticas...

De acordo com a legislação que dispõe sobre a criação do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG) na Prefeitura Municipal de São Paulo:


Art. 10. São atribuições dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental a implementação, supervisão, coordenação, execução, monitoramento e avaliação de projetos, atividades e políticas públicas da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo. (Lei no 16.193, de 05.05.2015)


Nesse sentido, considerando todas as etapas do ciclo de políticas públicas municipais, é correto afirmar que:

A

há de se compreender que o processo de produção de políticas públicas não é rígido, de modo que as atribuições de gestão serão sobrepostas, ainda que se trate de uma única política pública.

B

o desempenho em cada uma das etapas do processo deve ser meramente técnico, subsidiando os tomadores de decisão com dados desvinculados de análises políticas.

C

o ocupante do cargo não é parte legítima no processo de formulação da política pública, devendo atuar a partir da etapa de implementação.

D

o processo decisório envolve uma importante dimensão política, não cabendo ao servidor interferir ou influenciar nesta etapa do ciclo de políticas públicas.

E

ainda que os trabalhos técnicos do servidor possam subsidiar novas políticas governamentais, é ilegítima sua participação na construção de novas agendas formais.