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Baseado no Capitulo l, da Instrução Normativa o nº 6, de 16 de fevereiro de 2009, que ata do regulamento técnico do arroz, marque a alternativa incorreta.
Considera-se arroz, os provenientes da espécie Zea mays.
Considera-se arroz beneficiado, o produto maduro que foi submetido a algum processo de beneficiamento e se encontra desprovido, no mínimo, da Sua casca
Considera-se arroz descascado ou arroz integral (esbramado), o produto do qual somente a casca foi retirada
Considera-se arroz mal polido o produto que após o polimento apresenta estrias longitudinais visíveis a olho nu.
Considera-se arroz polido, o produto de que, ao ser beneficiado, se retiram o germe, o pericarpo e a maior parte da camada interna (aleurona).