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Numa cidade polarizada por carências profundas e privilégios cristalizados, propor uma ...

Numa cidade polarizada por carências profundas e privilégios cristalizados, propor uma política cultural supõe decisões mais amplas, definição clara de prioridades, planejamento rigoroso dos recursos, sobretudo em tempo de crise econômica, quando um órgão público precisa fazer mais com menos. Numa perspectiva democrática, as prioridades são claras: trata-se de garantir direitos existentes, criar novos direitos e desmontar privilégios.


(CHAUÍ, Marilena de Souza, 2006.)


A filósofa Marilena Chauí foi uma das responsáveis por popularizar o termo “cidadania cultural”, principalmente pelo livro “Cidadania cultural: o direito à cultura”. Segundo a filósofa, se exercer a cidadania é ter capacidade de dispor de seus direitos, então ter acesso à cultura também é um direito. No Brasil, esse direito à cultura

A

é alheio ao Estado, ao qual, cabe apenas assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, e à convivência familiar.

B

no que tange ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), mesmo nas versões mais recentes, não é prioridade. A situação de grande parte das crianças do Brasil requer outros cuidados muito mais urgentes.

C

no que diz respeito à carta constitucional, que deveria ser o carro chefe da cidadania cultural, não é referendado, pois as questões especificamente relacionadas às questões culturais, são vistas como secundárias.

D

em se tratando de crianças e adolescentes, vistos como vulneráveis, cabe a nós, civis e populares, responsáveis prioritários por lutar pelo direito à construção de uma cidadania que inclua as manifestações culturais.

E

é regido por nossa lei maior, que estabelece que é dever de União, Estados, Municípios e Distrito Federal, garantir meios de acesso à cultura. As leis são claras, a fim de que a União crie regras gerais, e os Estados e DF atuem.