A questão do direito territorial dos índios teve um tratamento legal em nosso país absolutamente original e criativo. As bases filosóficas
desse direito territorial dos índios estão assentadas em:
A
as teorias iluministas européias do século XVIII.
B
o modelo liberal que inspirou a independência dos Estados Unidos da América.
C
a teoria do Indigenato, instituto jurídico luso brasileiro do século XVII.
D
as teorias românticas de inspiração rousseauniana.