O licenciamento ambiental é um requisito legal prévio à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, compartilhado entre instituições federais, estaduais e municipais. A participação do Iphan no processo de licenciamento ambiental foi formalizada pela Portaria Interministerial nº 60/2015.
Com base na execução do licenciamento ambiental pelo Iphan, assinale a opção que descreve corretamente suas etapas.
O Iphan é o responsável por iniciar o processo administrativo para o licenciamento, criando a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), quando identificar que um empreendimento esteja em fase preliminar de instalação.
A Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) é uma primeira análise dos técnicos para avaliar se há, de fato, pertinência da participação do Iphan no processo de licenciamento ambiental.
A Avaliação de Impacto ao Patrimônio Cultural (AIP) é realizada em patrimônios acautelados que já tenham sido impactados pela execução de obras não licenciadas, com o objetivo de avaliar os danos causados.
O Termo de Referência Específico (TRE) é um documento final que determina a aprovação ou reprovação do empreendimento, considerando os impactos sobre os patrimônios afetados ou não.
A gestão do patrimônio cultural deve ser realizada sempre que o empreendimento impactar qualquer patrimônio com valor cultural, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.