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A NR 17 estabelece que deve ser realizada a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nessa NR.
Ao tratar da avaliação das situações de trabalho, a referida NR 17 estabelece, dentre as medidas de prevenção, que as pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores devem ser
computadas como tempo de trabalho efetivo.
controladas para não gerar variações no ritmo de trabalho.
acompanhadas de aumento da cadência individual.
descontadas do tempo de intervalo intrajornada.
usufruídas nos próprios postos de trabalho.