Consideram-se equipamentos urbanos aqueles destinados à
prestação de serviços necessários ao funcionamento de uma
cidade, tais como o abastecimento de água, a coleta de
esgotos, a distribuição de energia elétrica, a coleta de águas
pluviais, o acesso a rede telefônica e a rede de gás
canalizado, devendo ser implantados mediante autorização
do poder público.