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Diante da obrigatoriedade da existência de local para refeições nos canteiros de obra, ...

Diante da obrigatoriedade da existência de local para refeições nos canteiros de obra, o arquiteto deverá projetá-lo para:
A
possuir capacidade para garantir o atendimento de, pelo menos, 75% dos operários no horário das refeições;
B
possuir lavatório instalado no seu interior ou em suas proximidades;
C
ter ventilação e iluminação natural, sendo vetada a artificial;
D
estar situado em subsolo, desde que haja qualquer tipo de ventilação;
E
ter cobertura que o proteja das intempéries, no mínimo, em metade de sua área.