A Resolução CAU/BR n0 52/2013 refere-se à aprovação do código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Dentre as obrigações para com o interesse público, tem-se a seguinte regra:
O arquiteto e urbanista, ao exercer a docência profissional, deve divulgar os princípios deste Código entre os profissionais em formação.
O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade.
O arquiteto e urbanista deve utilizar o saber profissional para emitir opiniões que mudem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço.
O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços.