Sobre a criação e organização do CAU/BR e dos demais CAUs conforme a Lei nº 12.378/2010, é INCORRETO afirmar que:
O CAU/BR e o CAU do Distrito Federal terão sede e foro em Brasília.
Cada CAU terá sede e foro na capital do Estado, ou de um dos Estados de sua área de atuação, a critério do CAU/BR.
O CAU/BR e os CAUs gozam de imunidade a impostos, com base no Art. 150 da Constituição Federal.
O Presidente será eleito entre seus pares por maioria de votos dos conselheiros, em votação secreta, e terá direito apenas a voto de qualidade nas deliberações do CAU/BR.
O Plenário do Conselho do CAU/BR será constituído por: 1 (um) Conselheiro representante de cada Estado e do Distrito Federal; 1 (um) Conselheiro representante das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo. Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto indireto e facultativo dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.