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De acordo com a lei 8666/93, no seu artigo 22, são modalidades de licitação:

De acordo com a lei 8666/93, no seu artigo 22, são modalidades de licitação:

A

adjudicação, convite, menor preço;

B

melhor técnica, habilitação, concorrência;

C

habilitação, técnica e preço, melhor técnica;

D

concorrência, convite, leilão;

E

leilão, homologação, adjudicação.