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Documentos textuais em suporte papel, avaliados e considerados sem valor para guarda pr...

Documentos textuais em suporte papel, avaliados e considerados sem valor para guarda provisória ou definitiva, devem ser:

A

preservados por um prazo legal, igual ou superior a cinco anos.

B

preservados por um prazo não inferior a quinze anos.

C

preservados por um prazo definido por legislação específica

D

incinerados indiscriminadamente, por ordem de instâncias superiores.

E

comercializados como papel velho, destinado à reciclagem.