O Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, dispõe sobre os requisitos técnicos para a digitalização de documentos públicos e privados, visando garantir a confiabilidade e autenticidade dos documentos digitais. Essa garantia é feita por meio da presunção de autenticidade a partir da atribuição de metadados. São metadados mínimos exigidos para todos os documentos:
Assunto; Autor (nome); Data de produção (do documento original); Identificador do documento digital; Responsável pela digitalização; Título; Tipo documental; Hash (cheksum) da imagem.
Assunto; Autor (nome); Data e local da digitalização; Identificador do documento digital; responsável pela digitalização; Título; Tipo documental; Hash (cheksum) da imagem.
Assunto; Autor (nome); Data de produção (do documento original); Identificador do documento digital; Responsável pela digitalização; Título; Tipo documental; Assinatura digital qualificada.
Assunto; Autor (nome); Data de produção (do documento original); Identificador do documento digital; Responsável pela digitalização; Título; Hash (cheksum) da imagem.
Assunto; Autor (nome); Data e local da digitalização; Classe; responsável pela digitalização; Título; Tipo documental; Hash (cheksum) da imagem.