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Quando os documentos de arquivo atingem a terceira idade, devem ser

Quando os documentos de arquivo atingem a terceira idade, devem ser

A

reavaliados, para seu ingresso definitivo no acervo histórico.

B

digitalizados e descartados, para liberação de espaço nos depósitos.

C

arranjados e descritos em função dos interesses da pesquisa histórica.

D

autenticados pelos cartórios, que lhes devolvem sua função probatória.

E

liberados de toda e qualquer restrição de acesso.