De acordo com o Decreto 4.073, de 03 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, em seu Art. 10, o SINAR - Sistema Nacional de Arquivos - tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo.
Com base no Decreto acima, todas as alternativas abaixo são ações que competem aos integrantes do SINAR, EXCETO:
Promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central.
Disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento.
Ter poder de lei, assim como de fiscalização e punição com apoio do Poder Judiciário, quando for comunicado e encontrado problemas e irregularidades acerca da gestão, preservação e acesso às informações na sua esfera de competência.
Propor ao CONARQ os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social.
Promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação.