De acordo com Artigo 14 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI desempenhará atividade de fiscalização, podendo ainda aplicar sanções e penalidades, na forma da lei. Segundo o ITI, “certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora - AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. O certificado contém os dados de seu titular conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora”. Marque a opção que possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio, seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.
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