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“Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta...

“Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (03.07.2020), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei nº 14.019/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, para tornar obrigatório o usa de máscaras de proteção individual [...] durante a pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19”.


(CNN Brasil. Disponível em https://bityli.com/HMcXt. Acesso em 07.09.2020. Adaptado)


De acordo com a Lei, é obrigatório o uso de máscaras


A

em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.


B

por populações vulneráveis que deverão receber, obrigatoriamente, esse equipamento do poder público.


C

em órgãos públicos que serão obrigados a fornecer esse tipo de proteção aos contribuintes que tiverem motivos para estar no local.


D

em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo e em prisões.


E

por atletas e competidores de todas as modalidades, independentemente de a prática acontecer em locais fechados ou a céu aberto.