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Os bens imóveis, ações, títulos ou valores mobiliários de titularidade da operadora ou do mantenedor da entidade de autogestão, ou de seu controlador, direto ou indireto, ou de pessoa jurídica controlada, direta ou indiretamente, pela própria operadora ou pelo controlador, direto ou indireto, da operadora, que lastreiam as provisões técnicas são denominados de:
Patrimônio Líquido.
Ativos Garantidores.
Ativos Intangíveis.
Patrimônio Líquido Ajustado.
Margem de Solvência.