Em auditoria, os papéis de trabalho
não são de propriedade exclusiva do auditor; partes, excertos ou mesmo a integralidade destes, a depender da necessidade, devem ser postos à disposição da entidade.
são elaborados, estruturados e organizados para atender às circunstâncias do trabalho e satisfazer às necessidades da entidade auditada, tanto na auditoria interna quanto na auditoria externa.
devem documentar todas as questões de que o auditor trata, razão pela qual a extensão dos papéis de trabalho não é assunto de julgamento profissional individual, sendo objeto de norma própria.
podem ser quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, desde que o Auditor avalie sua consistência e se satisfaça com sua forma e conteúdo.
não devem incluir o juízo do auditor acerca das questões significativas ou da conclusão a que chegou, nem mesmo se referir às áreas que envolvem questões de difícil julgamento.