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Se o auditor independente não puder utilizar os trabalhos de outros auditores e, também...

Se o auditor independente não puder utilizar os trabalhos de outros auditores e, também, não tiver condições de aplicar procedimentos adicionais suficientes nas demonstrações contábeis de coligadas ou controladas, por eles auditadas, o seu procedimento técnico deve ser o de emitir parecer contendo:

A

ressalva ou abstenção de opinião.

B

parágrafo de ênfase ou ressalva.

C

abstenção de opinião ou opinião negativa.

D

parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.

E

ressalva ou opinião negativa.