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Quanto à independência do Auditor, é correto afirmar que o sócio encarrega do trabalho ...

Quanto à independência do Auditor, é correto afirmar que o sócio encarrega do trabalho deve concluir o cumprimento dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria e, com isso, deve auditoria e, com isso, deve EXCETO:

A

levar em consideração se a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias, aplicáveis.

B

obter informações relevantes da firma e, quando aplicável, das firmas da rede, para identificar e avaliar circunstâncias e relacionamentos que criam ameaças à independência.

C

avaliar as informações sobre violações identificadas de políticas e procedimentos de independência da firma para determinar se elas criam uma ameaça à independência para o trabalho e auditoria.

D

tomar medidas apropriadas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas, ou, se considerado apropriado, retirar-se do trabalho, quando a retirada é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável. O sócio encarregado do trabalho deve comunicar prontamente à firma, para tomar as medidas apropriadas, sobre qualquer impossibilidade de resolver o assunto.