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A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros. Considerando a comunicação de irregularidades à administração da empresa, compete ao auditor interno
informar obrigatoriamente à administração da entidade, por escrito ou não e de maneira reservada, os indícios e os casos confirmados de irregularidades.
avaliar a melhor forma de informar à administração da entidade somente os casos confirmados de fraude.
avaliar a melhor forma de informar à administração da entidade os indícios e os casos confirmados de irregularidades.
informar obrigatoriamente à administração da entidade, sempre por escrito e de maneira reservada, os indícios e os casos confirmados de irregularidades.
informar obrigatoriamente à administração da entidade, sempre por escrito e de maneira reservada, somente os casos confirmados de irregularidades.