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As seguradoras deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando critérios estatísticos e atuariais com base em considerações realistas. Com relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA.
A insuficiência no Teste de Avaliação de Passivos (TAP) deverá ser reconhecido na Provisão de Despesas Relacionadas (PDR).
A atualização mensal do Teste de Avaliação de Passivos (TAP) entre as datas-bases de apuração é obrigatória, devendo ser informado o critério técnico utilizado no estudo atuarial.
Atualização mensal do Teste de Avaliação de Passivos (TAP) entre as datas-bases de operação obedece a critérios definidos pela Susep.
Espera-se que os critérios utilizados pela sociedade supervisionada no Teste de Avaliação de Passivos (TAP) estejam relacionados com os valores de provisões técnicas que tenham apresentado insuficiência no último teste realizado.