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É regra mandatória e indeclinável no exercício da auditoria. O auditor é obrigado a utilizar os dados e as informações do seu conhecimento tão somente e, exclusivamente, na execução dos serviços que lhes foram confiados. Trata-se do princípio da auditoria denominado:
Sigilo e discrição.
Imparcialidade.
Comportamento ético.
Cautela e zelo profissional.
Atualização dos conhecimentos técnicos.