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As Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna abordam, entre outras coisas, diretrizes para a execução de duas atividades típicas para um auditor interno: avaliação (assurance) e consultoria.
No que tange a essas duas atividades, é correto afirmar que:
a natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho;
as responsabilidades do auditor interno nos trabalhos de avaliação (assurance) e consultoria são equivalentes;
geralmente há duas partes envolvidas nas atividades de avaliação (assurance): quem efetua a avaliação - o auditor interno e quem utiliza a avaliação - o usuário;
o escopo dos trabalhos de consultoria é determinado pelo auditor interno;
os serviços de consultoria em geral envolvem duas partes: quem fornece a consultoria - o auditor interno e quem contratou - o cliente do trabalho.


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