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As entidades governamentais A e B foram auditadas. O trabalho de cada um dos auditores foi concluído da seguinte forma:
I. o auditor que estava na entidade A renunciou aos trabalhos.
II. o auditor que estava na entidade B se absteve de emitir sua opinião.
Considerando os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria, as normas de auditoria estabelecem que
pode haver a renúncia, desde que prevista em lei ou regulamento aplicável, ou mesmo a abstenção de opinião, na hipótese de não ser possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor ser insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis.
não há previsão legal ou normativa para a renúncia, mas é possível a abstenção de opinião, no caso de não ser possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor ser insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis.
é possível a renúncia desde que prevista em lei ou regulamento aplicável, mas não há previsão legal ou normativa para a abstenção de opinião.
a renúncia e a abstenção de opinião podem ocorrer desde que formalizadas antes de apresentado o planejamento de auditoria.
não há previsão normativa ou legal para a renúncia e tampouco para a abstenção de opinião.