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As demonstrações contábeis de uma entidade, referentes ao período anterior, foram auditadas por um auditor independente antecessor. O relatório desse auditor não foi reemitido com as demonstrações contábeis.
De acordo com a NBC TA 710 (R1) – Informações Comparativas – Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas, além de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar, em um parágrafo de “Outros Assuntos”, que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por auditor independente antecessor e, também,
o responsável técnico da empresa de auditoria antecessora.
o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se a opinião conteve modificação, as razões para a modificação.
o porte da empresa de auditoria antecessora e se houve manutenção do porte.
os motivos que levaram à substituição do auditor independente antecessor.
as expectativas para a realização da auditoria independente dos próximos relatórios.