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A NBC TA 200 prevê que o auditor pode se abster de emitir sua opinião nos casos em que
não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis.
não for possível a coleta de informações no tempo previsto para a auditoria.
a supervisão da auditoria entender que os trabalhos foram atrapalhados intencionalmente pela entidade auditada.
a amostragem selecionada para a auditoria se mostrar inadequada ou insuficiente.
os responsáveis pela entidade auditada não aceitarem as conclusões do auditor e oferecerem representação.